Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Pessoal desculpem, eu errei o Titulo e não sei como corrigir assim eu postei novamente.
Bom dia a todos.
Mas uma vez venho expressar minhas dúvidas com vocês.
Tenho um empresa do Real, e a mesma oferece Assistência médica, alimentação e convenio farmácia, para todos os funcionários em geral.
Minha dúvida é a seguinte: posso utilizar a assistência médica e convenio farmácia para deduzir o IRPJ a pagar?, Sei que eu posso usar a alimentação caso a empresa tenha cadastro no PAT.
Já procurei em todos os lugares em sites liguei para nosso consultoria onde a mesma informou que não existe uma lei especifica que fala sobre os dois benefícios citados, o Advogado da empresa falou que a empresa pode abater todos esses benefícios , mas eu estou com dúvida sobre essa procedência.
Segue lista de incentivos fiscais /deduções
1 incentivo de alimentação
2 doações ao fundo de criança e adolescente
3 Doações ao fundo do idoso
4 incentivo a atividade cultural e artísticas
5 incentivos a atividade audiovisual
6 incentivo ao desposto etc.
Vocês podem me ajudar e caso sim da resposta informar a base legal por favor.
Muito o brigado a todos