Gonçalo Righi Marcondes
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) bom dia!
Eu administro uma empresa que se desenquadrou da MEI no ano de 2015 por excesso de faturamento, e pela legislação do Simples Nacional fica obrigada a empresa ao recolhimento retroativo do DAS.
Eu gostaria de saber se eu posso pagar o DAS mensalmente ou pago todos os valores totais de uma só vez? E se a empresa corre o risco da exclusão do Simples Nacional?
Fico no aguardo
Obrigado
Gonçalo