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exclusao do Simples Nacional

Gonçalo Righi Marcondes

Gonçalo Righi Marcondes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:54

bom dia!

Eu administro uma empresa que se desenquadrou da MEI no ano de 2015 por excesso de faturamento, e pela legislação do Simples Nacional fica obrigada a empresa ao recolhimento retroativo do DAS.
Eu gostaria de saber se eu posso pagar o DAS mensalmente ou pago todos os valores totais de uma só vez? E se a empresa corre o risco da exclusão do Simples Nacional?

Fico no aguardo

Obrigado

Gonçalo

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