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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR pessoa Física 2016

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 12:10

bom dia,

Caros colegas, tenho uma dúvida de retenção de IR pessoa Física no exercício 2016:

Repassamos valores mensais referentes a diárias de representação na ocasião de reuniões Fiscal e Diretor aos conselheiros da empresa (R$ 2.200,00).

obs1: os conselheiros não têm vínculos empregatícios com a fonte pagadora das diárias de representação.

Classificamos este lançamento como diária de viagens e até a dirf de 2016/2015 não mencionávamos os valores na declaração pois os repasses de diárias de viagens não compõem os rendimentos de trabalho assalariado (respeitada a proporcionalidade de recebimento de proventos conforme a IN 1.406/2016 Art 12,II).

Como proceder com as retenções de IR e menção na DIRF 2017/2016 visto que a partir de dezembro 2015 o controle de movimentação financeira de pessoas físicas aumentou para R$ 2.000,00 pela RFB?

É prudente reter conforme a tabela classificar o tributo no código 0588 , ou pagar o valor bruto e na declaração de ajuste de IR os conselheiros fazem o recolhimento?
obs2: é provável que existirão casos em que a retenção será menor que dez reais, ou casos em que nem haverá base de cálculo para IR devido aos dependentes e contribuição do INSS.
obs3: no caso , todos os conselheiros têm mais de uma fonte de recebimento de recursos.

obrigada pela ajuda, e bom trabalho para todos nós.

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