Juca
Bronze DIVISÃO 2 Sou PJ e prestei um único serviço para determinada empresa no mês.
O tipo de serviço está obrigado a retenção do IRPJ. Efetuando o cálculo verifica-se valor do imposto abaixo de R$ 10,00.
Entretanto a tomadora do serviço reteve o imposto alegando que deve ser feito porque esta faz o recolhimento através de guia única, ou seja, retém de todos os prestadores, qualquer que seja o valor e a soma recolhe num único DARF.
Obs. Esse DARF não é efetuado por meio do SIAF.
Essa retenção por parte do tomador é devida?