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Distribuição de Lucros Isentos - MEI

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 15:18

Boa tarde,

Tenho um cliente MEI que faturou R$ 48.000,00 no ano passado. Sei que MEI está dispensado de fazer a contabilidade, porém mantemos a escrituração da empresa para fins de análise do desempenho do mesma.
Esse ano tenho que fazer o IRPF do sócio e tenho o valor do lucro apurado desse MEI. Posso distribuir esse lucro isento, que é acima do lucro presumido, igual a uma empresa do Simples Nacional?
Se eu puder, preciso registrar esse livro contábil em algum órgão?

JON  CASTRO

Jon Castro

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:25

Caro Cleiton, embora contador não atuo diretamente na área, e estou pesquisando sobre MEI para um familiar, portanto desculpe se minha questão for fora do contexto.

Quando você diz para registrar o diário do MEI, seria registro na junta comercial? Um contador de um cliente comentou que a junta não registra mais nenhum tipo de livro diário por conta da existência da ECD.

Grato.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:02

Boa tarde Jon,

A ECD é obrigatória apenas para as empresas de Lucro Presumido, então acredito que ela dispensa o registro de livros dessas empresas.
Quanto ao Simples deverá ser mantido o registro.

Mas também não entendi na resposta do Cleiton se precisa registrar na Junta o Diário do MEI.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:13

Boa tarde Adailson

Por que alguém iria fazer a contabilidade de um MEI pelo lucro real se o limite de receitas que o obrigaria é acima de setenta e oito milhões/ano?

De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 60.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro.

O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Portal do Empreendedor - MEI

Uma vez que "não precisa escriturar nenhum livro" entende-se que está dispensado da escrituração do Livro Diário e ou Razão. E se o fizer? Neste caso cabe consulta a Junta Comercial de seu estado, pois o entendimento pode ser diferente

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 14:12

Saulo Heusi,

Obrigado pelo esclarecimento!

Mas minha pergunta tem base a distribuição dos lucros.

se a empresa não faz a escrituração contábil, pode distribuir os lucros com base no Lucro presumido.

Mas se a empresa MEI faz escrituração contábil, pode distribuir o lucro real por ela apurada para os sócios <== nesse caso ela deve registrar o livro contábil para validar o lucro real ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:56

Boa tarde Adailson,

Perdoe-me, confundi o "lucro real" com o lucro que realmente foi apurado.

Se o MEI mantém escrituração contábil regular, ou mesmo a escrituração de um Livro Caixa, poderá distribuir os lucros ali apontados, desde que tenha disponibilidades para tanto. Quanto a obrigatoriedade de registrar o livro Diário, custo a crer que exista. mas (como lhe disse na minha resposta primeira) é aconselhável que consulte a Junta Comercial de seu Estado, ou repita seu questionamento na sala "Legislação estadual".

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