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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valeria

Valeria

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 15:48

Poderia me ajudar a tirar algumas dúvidas sobre IRPF 2016

1) Fulana paga convenio do marido e filha. O marido entra como dependente? Ou só declara o convenio? Pois consta no documento de rendimentos pagos calendário 2015?

2) Carro foi quitado em 2014, o que deve colocar no ano de 2015 no IRPF? coloca o mesmo valor do ano de 2014 ou exclui do IPRF ?

3) Foi comprado o carro no valor de 25.578,00 entrada de 10.000,00 financiado 15.598,00 em 48 parcelas 436,53
a quitação foi no ano de 2015. O valor a ser jogado é 25.578,00 ou valor pago com juros 30.953,44?

Poderia tirar essas duvidas sobre o IRPF.

grata,
fico no aguardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 08:11

Bom dia Valeria,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Analisando apenas este aspecto, tanto faz ele ser declarado como dependente ou declarar em separado. Em ambos os casos se pode/deve informar os gastos com convênio. O que deve ser analisado é se informá-lo como dependente é mais vantajoso para o declarante do que declararem em saparado.

2 - Exatamente, Repete-se o valor em todos os anos enquanto o carro for do contribuinte.

3 - O valor de qualquer bem é o custo dele. Assim, neste caso, deve ser informado o valor pago ou R$ 30.953,44 desde que se possa comprovar.

...



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