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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda

kennedy Barbosa Anuciação

Kennedy Barbosa Anuciação

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 11:46

bom dia.

poderia tirar minha duvida.
sempre declarei como isento, pois sou aposentado e o valor total da aposentadoria não ultrapassa o valor obrigatório para declarar,
mas no ano de 2015 recebi uma ação trabalhista no valor de 80.000,00. Neste ano de 2016 eu tenho que declarar apenas o valor recebido da ação ou devo declarar o valor da ação mais o valor da aposentadoria?
grato
kennedy

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 19:45

Kennedy Barbosa Anuciação,

Tu tem que notar como está na ação judicial. Lembrando que o Fato gerado do IR sé quando o dinheiro fica a disposição do beneficiário, depósito em juízo ainda não é passível do pagamento do imposto.

Se o pagamento foi indenizatório, deverá lançar como isento do imposto de renda. , deverá lançar em: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha "24 - Outros", e descrever a ação.

Se o pagamento for não indenizatória , deverá saber quais valores são por dano moral, lançando em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 24, já o valor refente ao salário de substituição é tributável. Caso for referente há vários anos, informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, caso contrário informe na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Se houve pagamento ao Advogado por sua parte, esses valores devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código "60 – Advogados". É necessário informar o nome e o CPF (ou CNPJ se for pessoa jurídica) do profissional que recebeu os valores.

Hug.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 22:29

Se no total desta ação estiver demonstrado a parte que é indenização por danos morais e indenização de verbas trabalhistas, a parte referente a danos morais não tributa (seguir a recomendação do Ivan, acima) e a parte de verbas trabalhistas você soma com os ganhos da aposentadoria e este total se declara como Rendimentos Tributáveis.

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