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Fiz IRPF no Programa de 2015

Carvalho Junior

Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 10 abril 2016 | 07:09

Bom dia,
Fui fazer IRPF 2016 referente ao exercício de 2015, e baixei por engano o programa 2015, que é referente ao exercício 2014. Isso gerou uma multa por atraso, nesse caso como devo proceder para cancelar essa declaração?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 10 abril 2016 | 08:52

Prezado colega, dirija-se a uma unidade da SRF de sua jurisdição, para saber os procedimentos, para anulação da multa, e provavelmente irao lhe orientar a fazer a retificação, ou outro procedimento enviar uma nova, e cancelar a anterior, por meio de processo administrativo. Uma coisa e certa, o seu descuido vai lhe dar muita dor de cabeça, pois c ertamente que não anularao a multa de imediato, e você ira peregrinar como pecador junto a SRF. Pode ir comprando velas, pois seu martirio iniciou-se, com seu descuido. Desculpe as observações, mas são nescessarias, para lhe avivar quando for lidar com documentação. Burrocracia e um inferno, se podem complicar não facilitam nunca. Boa sorte, que encontre um funcionário que honre a função que tem , Servidor do Publico., existem, poucos mas existem

Sds. Ribeiro

Deus ajuda a quem madruga ( mas para trabalhar), e não ficar esperando a ajuda cair do ceu. Chapa de caminhao

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 10 abril 2016 | 20:23

Boa noite,

Aí está uma recomendação muito a propósito que nunca me lembrei de dar a despeito de saber ser importante: "Pode ir comprando velas, pois seu martirio iniciou-se..."

É claro que o Manoel exagerou, mas deve ajudar e isto vocês hão de com ele concordar. Principalmente naquilo que se refere aos Servidores Públicos e na rara existência (ainda) de Servidores do Público.

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ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:19

Bom dia, Está obrigado a declarar quem tem o imóvel a partir do valor de R$300.000,00. Pelos meus rendimentos estou isento, e quando comprei o imóvel paguei R$100.000,00, mas o o imóvel vale mais de R$300.000,00. Devo declarar?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:44

Boa tarde Arnaldo

A regra é valida para o total dos custos dos bens e direitos declarados na ultima DIRPF.

Se o total destes não atinge os 300 mil e você não se enquadra em nenhum das outras situações que o obriguem a transmitir a DIRPF, não será necessária a transmissão ainda que possa fazê-la.

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Carvalho Junior

Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 09:37

Problema resolvido do IRPF que fiz no programa errado, estive me orientando com o Delegado da Receita Federal da minha cidade e ele me orientou a fazer uma RETIFICAÇÃO da declaração, tendo em vista, que meu cliente não exerceu atividades no ano de 2014. Pois ao retificar com rendimentos baixos, exemplo: 02 salários mínimos, o sistema cancela automaticamente a multa, pois o sistema entende que o mesmo não é obrigado a declarar.
Fiz a retificação e deu certo.

quero agradecer a todos pelas orientações.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:48

Prezado colega;

Felicidades, e sorte sua, pois o seu cliente , teve renda que não o obrigava a declarar, e parabéns também ao funcionário que lhe atendeu, pois se fosse em uma grande cidade, sua excelência o funcionário dito do publico, faria você fazer um agendamento e comprar as velas. Nesse caso poupastes as velas. E da próxima vez, sugiro que leia antes de açodadamente preparar e transmitir a DIRPF. Leia com atenção beneditina.

Sds. Ribeiro. Contem sempre conosco, somos parceiros de jornada.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 13:51

Carvalho Junior,

Parabéns pela atitude de retornar ao tópico e repassar a informação. Eu mesmo não tinha conhecimento dessa possibilidade de "retificação/cancelamento de multa", também pensava que só através de um processo administrativo ...

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 14:25

Muito bom , mesmo, responsabilidade e cooperação como s colegas, também não sabia dessa.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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