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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda 2016

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:50

Giselle, Bom Dia!


Você deverá fazer um espólio. Dê uma lida neste link que irá ajudar.

www.receita.fazenda.gov.br

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:10

Boa tarde a todos!!!

Muito obrigado Rafael Salgado e Saulo Heusi!!!

Muito obrigado pela resposta e atenção de vocês!!! Estou verificando com os responsáveis.

E se o mesmo não deixou bens para inventariar? Devo fazer o espólio mesmo assim?

Tenho mais uma dúvida: Os empresários que encerraram suas atividades no ano de 2015 devem entregar declaração?

Mais uma vez muito obrigado pela atenção de todos!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 19:51

Boa noite Giselle,

Se não há bens a inventariar não será necessária a apresentação da Declaração (inicial) de espólio, é importante que a certidão de óbito seja levada à Receita Federal para que providenciem a baixa do CPF do falecido.

Quanto a sua segunda dúvida:

Estes empresários só serão obrigados a transmissão da DIPF se estiverem enquadrados em alguma das situações de Obrigatoriedade da transmissão da DIRPF.

...

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:59

Giselle, Bom Dia!


Disponha!!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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