Debora de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia amigos,
Estou com uma empresa que foi excluida do Simples em Dezembro de 2015. Portanto ela entra automaticamente para o Lucro Presumido em Janeiro de 2016, correto?
Esta empresa é uma Prestadora de Serviços Graficos com apenas um cliente pessoa juridica, que possui receita media de 4000,00/mês
Com isso ela deve pagar Pis e Cofins, correto? Posso recolher trimestralmente? e de que forma posso fazer esse recolhimento?
E também sou obrigada a fazer o EFD contribuições do Pis e Cofins? Onde encontro o programa para faze-lo caso seja obrigada e qual seu prazo?