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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade do Pis/Cofins e como fazer o recolhimento

Debora de Almeida

Debora de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:38

Bom dia amigos,

Estou com uma empresa que foi excluida do Simples em Dezembro de 2015. Portanto ela entra automaticamente para o Lucro Presumido em Janeiro de 2016, correto?

Esta empresa é uma Prestadora de Serviços Graficos com apenas um cliente pessoa juridica, que possui receita media de 4000,00/mês

Com isso ela deve pagar Pis e Cofins, correto? Posso recolher trimestralmente? e de que forma posso fazer esse recolhimento?

E também sou obrigada a fazer o EFD contribuições do Pis e Cofins? Onde encontro o programa para faze-lo caso seja obrigada e qual seu prazo?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:16

Boa tarde Debora de Almeida

Vamos as respostas:

Faça a Consulta de Optantes e verifique a data de exclusão da empresa do SN, caso tenha sido em 31/12/2015, você começa o ano de 2016 apurando pelo Lucro Presumido conforme você mencionou.
O PIS e COFINS deve ser recolhido mensalmente, somente o IRPJ e CSLL são trimestrais. O recolhimento é feito através de DARF códigos 8109-PIS e 2172-COFINS.
Você também deverá transmitir a EFD Contribuições, o download do PVA você faz através do LINK, sua entrega deve ser realizada até o 10º dia util do 2º mês subsequente.

Qualquer dúvida torne a postar.

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