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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de alugueis pessoa fisica

Jaqueline Lima

Jaqueline Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:42

em que campo declaro o recebimento de alugueis de uma pessoa física? Lembrando que uma imobiliária quem administrou, na coluna de alugueis ou rendimento não assalariado?

Jaqueline Valcezia
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 19:45

Boa noite Jaqueline,

Conforme acertadamente lhe orientou o Cleiton, informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" na aba "Outras Informações" na coluna "Outros".

Por oportuno cabe lembrar que estes rendimentos estão sujeitos ao imposto de renda nos moldes do Carnê-leão e que os gastos com a imobiliária devem ser deduzidos do valor do aluguel.

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Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:30

Boa tarde,

O valor do condomínio e iptu cobrado junto com aluguel deve ser declarado na DIRPF?

Recebi R$2.480 por mês do inquilino, sendo que $1.800 valor do aluguel $600 condomínio e $80 IPTU.

Eu como locador recebo esses valores e pago as taxas.

A minha dúvida é: No campo da DIRPF para digitar o valor recebido com aluguel eu coloco 1.800 ou 2.480 e deduzo os valores das taxas em outro campo?

Fico grato se algum colega de profissão puder me ajudar, pois é a primeira declaração com aluguéis recebidos de PF que farei.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 06:15

Bom dia Eduardo

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31)


Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31, inciso I)


Fonte: Respostas as Perguntas 420 e 421 Receita Federal .

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