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TRIBUTOS FEDERAIS

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O recebimento de aluguel passar para que o meu filho seja o

angela ramos

Angela Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 12:25

Herdei duas salas que se encontram alugadas e sempre repasso para o meu filho o valor recebido mensalmente (R$1.710,00 total) complementando suas despesas.

Entretanto, no contrato de locação junto à administradora consta os meus dados, nome, CPF , endereço e a administradora informa à RECEITA FEDERAL o que onera bastante o cálculo do meu IRPF pois sou aposentada e tenho outro rendimento.

Poderia fazer um aditivo contratual onde passasse o valor do aluguel direto para o meu filho evitando onerar o meu cálculo para IRPF ?

Haveria um modelo desse aditivo passando os direitos, no caso, para o meu filho, que pudesse me oferecer para modelo ?

Muito obrigada.

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:10

De acordo com o Art. 2 Inciso I da Instrução Normativa 1.500/2014 o contribuinte do Imposto de Renda é o beneficiário da renda que detenha a posse do bem.

Não há previsão legal para qualquer aditivo onde transfira a responsabilidade do imposto. Saldo se doar, ceder em herança ou vender o bem a seu filho, assim ele passará a ser o proprietário de direito do bem.

No caso de herança ou doação é necessário verificar a tributação aplicável.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:16

Bom dia Ângela,

Verifique junto à Administradora a possibilidade de fazer um uso fruto do imóvel ao seu filho, assim ele poderá receber os aluguéis do imóvel.

Att.,

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