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Serviços Combinado de Portaria/Limpeza prestado em Condomíni

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:20

Olá Colegas ! Muito embora eu consulte muito este site, é a primeira vez que participo efetivamente com uma pergunta:
Temos um cliente não optante do Simples, cuja atividade é Serviço combinado de Portaria/Limpeza prestado em Condomínios. Este cliente, deduz da base de cálculo da retenção do INSS, os valores dos benefícios pagos aos trabalhadores colocados à disposição dos condomínios.
Código de Serviço Prefeitura : 06491-Fornecimento de mão-de-obra em caráter temporário, de empregados ou trabalhadores
CNAE: 81.11-7-00 e 82.99-7-99

EXEMPLO:
VALOR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (Contratado): R$ 20.000,00
Vale Transporte, Vale Alimentação, Cesta Básica dos funcionários : R$ 7.000,00

Retenção INSS: R$ 20.000,00 - R$ 7.000,00 = R$ 13.000,00 X 11% = INSS Retido na Fonte R$ 1.430,00
Retenção de ISS : R$ 20.000,00 X 2% = R$ 400,00
Retenção de Pis/Cofins/CSLL : R$ 20.000,00 X 4.65% = R$ 930,00

Muito embora até faça sentido, gostaria de saber dos colegas, se existe base legal para a dedução dos benefícios dos funcionários na base de cálculo do INSS para retenção dos 11 %.
Também gostaria de saber se, uma empresa inscrita no Simples, com a mesma atividade, funcionaria da mesma forma .

Agradeço toda e qualquer colaboração.
Aguinaldo

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:55

Aguinaldo,

As deduções podem sim ocorrer e estão instituidas no art. 124 Inciso I e II da IN 971 conforme abaixo:

art. 124. Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que correspondam:

I - ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTE, conforme Lei nº 6.321, de 1976;

II - ao fornecimento de vale-transporte, de conformidade com a legislação própria.


Assim sendo você somente deverá se o custo de alimentação da contratada enquadra-se no disposto na Lei 6321.

Abraço!

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:24

Muito obrigado pela atenção e resposta Roberto. Este site, sem dúvida, tem sido muito útil nos trabalhos do dia a dia !

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:29

Aguinaldo ,

Fico feliz em ajudar! O importante é termos a disposição para juntos aprendermos cada dia mais e assim solucionarmos questões como a da pergunta alvo.

Procurar, ler e interpretar são coisas que somente o tempo fará com que você ser torne cada vez mais prático, portanto minha dica é Ler, ler sempre!

Abraço e bons estudos!

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