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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento INSS após tornar-se PJ.

Alexandre Vinhaes

Alexandre Vinhaes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:44

Boa tarde senhores,
trabalhei como CLT durante toda a minha carreira profissional (30 anos) até novembro de 2015, quando fui demitido. A partir daí, as melhores oportunidades que surgiram para mim foi como PJ. Abri então recentemente uma empresa Simples Nacional e comecei minha nova vida agora como PJ, ainda desconhecida. A minha dúvida é sobre recolhimento sobre INSS para minha aposentadoria. Como CLT, pelo que entendi sempre era recolhido pelo máximo. Pelos meus últimos contra-cheques R$ 503,10. Como fica esta questão a partir de agora como PJ ? Em outras palavras, como devo recolher o INSS agora para fins de aposentadoria para ter o teto máximo lá na ocasião ?

Muito obrigado,
Alexandre.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:02

Alexandre Vinhaes,

Mensalmente a empresa deverá enviar uma declaração chamada GFIP, para a Previdência Social, onde constará o teu número de inscrição (PIS) e a contribuição sobre o teu pro-labore. O valor será recolhido numa GPS. A contribuição será de 31% ou 11% do pro-labore, dependendo da tributação da empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:38

Neste ano de 2016, o teto do salário-de-contribuição está em R$ 5.189,82, o pro-labore teria de ser neste valor, caso queiras contribuir sobre o máximo permitido, o que daria uma contribuição total de R$ 1.608,84 ou R$ 570,88, dependendo do regime tributário da PJ.

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