x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 346

Darf errado recolhimento errado

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:22

amigos, uma empresa que era do presumido em 2015 passou para o simples nacional em 2016 - ao emitir a primeira nota fiscal(serviço) do ano, erradamente foi marcado a opção para reter os impostos, sendo assim, a empresa tomadora do serviço fez o pagamento liquido da nota, reteve os impostos e pagou todos (em janeiro 2016). só agora em abril esse cliente passou sua contabilidade para minha responsabilidade. no entanto neste caso, o colega anterior não informou o faturamento no site do simples, ele deve ter percebido a besteira que fez... então.. a minha concepção eu devo informar o faturamento bruto de janeiro, apurar novamente o imposto paga-lo e entrar com um pedido de restituição ou compensação dos mesmos, esse ponto de vista está correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.