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Retenção de INSS em Nota Fiscal

Daiane Sampaio Capelatti

Daiane Sampaio Capelatti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:48

Bom dia,

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Tenho uma empresa dos seguintes CNAE:

4313400 Obras de Construção Civil

4319300 Serv Prep. terreno não especificados anteriormente

A mesma emitiu um nota de código de serviço 16.01 Transportes de Cargas.

Tem ou não o destaque de Retenção de INSS?

Tudo que pesquisei entendi que por esse serviço não teria de acordo com Art 149 inciso V da IN 971/09.

Porem essa empresa é Simples Nacional anexo IV, e está na desoneração.

Contudo pelas informações encontradas ela teria sim pelo fato no anexo IV, e seria 3,5% por conta da desoneração.

Vocês entendem isso também?

Att.

Fernando Soares

Fernando Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:57

Bom dia.
A retenção não se dá pelo anexo que está, mas sim pelo serviço prestado.
Mesmo quem não está no anexo IV pode sofrer retenção do INSS , dependendo do serviço prestado.
Este serviço de transporte, se feito pela empresa e não por autônomo, não sofre dedução de INSS.

Abs

Fernando Soares

Fernando Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 09:34

Sim. Se foi prestado pela empresa não há INSS.
E mesmo estando enquadrada na desoneração.
O que vale para retenção de INSS é o tipo de serviço prestado, não o enquadramento.


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