Bruno Bortolazzo
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática Bom dia a todos.
Recentemente comecei a trabalhar com a prestação de serviços mensais para empresas de médio porte, onde algumas são de lucro real e outras de presumido.
Algumas empresas preferem o contrato de prestação de serviços de TI já com equipamentos inclusos, ou seja, aluguel ou comodato. Li em alguns fóruns que eu posso oferecer este serviço de comodato/aluguel para o cliente destas faixas como diferencial de abatimento do IR. Isto realmente é verdade?
Minha empresa de TI é enquadrada no Simples Nacional e meus clientes Lucro Real ou Presumido.
Desde já grato.