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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS / transportadora

Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 13:54

Boa tarde Senhores (as),
Estou com uma dúvida em relação a Defis 2015.
Meu cliente em questão é uma transportadora e ele exerce atividade de transporte de mercadorias e produtos interestadual e intermunicipal.
A pergunta é a seguinte:
Na DEFIS em seu ultimo campo, onde diz o seguinte:
Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal com e sem substituição tributária.
Devo relacionar todos os transportes efetuados em 2015 e colocando o município de origem?
Devo pegar todas as suas cartas - frete e informar uma a uma valor e origem?
Desde já obrigado!

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