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despesas medico-odonto-hospitalares

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 07:56

Bom dia a todos,

li algumas consultas a respeito da minha duvida mas nao ficou bem esclarecido,

O seguinte: estas despesas medico-odonto-hospitalares que vem em alguns comprovantes de rendimentos, por exemplo: correios, governo estadual, posso lançar em despesas medicas nos pagamentos da declaração?

obs: nos comprovantes de rendimentos não especifica nada, só vem lançado nas informacoes complementares: despesas medico-odonto-hospitalares e o valor.

obrigado

Mauricio

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 12:11

Sim, vc pode lançar como pagamentos efetuados, pois este valor foi descontado do empregado.
Vc deve informar o nome e o CNPJ do emitente do Informe de Rendimentos.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 13:48

Mauricio, vai depender do que se trata, por exemplo, os servidores públicos são conveniados aos Hospitais Públicos Estadual ou Municipal, aí vc lança em Hospitais, caso esta parcela descontada seja em relação a algum plano de saúde, lançar em Planos de Saúde.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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