Fabio Sobral
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde, preciso muito da ajuda de vocês colegas.
Abri uma empresa MEI em 05/2015 e nesse mês já tive um estouro dos 20% permitidos, emitindo uma NF de R$ 7.000,00 e o restante dos meses no valor de R$ 5.000,00, ou seja, não fiquei proporcional aos R$ 60.000,00 permitidos anualmente.
No ano-calendário de 2016, continuei recolhendo a DAS no valor de R$ 49,00 (serviços) do MEI, nos meses de janeiro e fevereiro. Ao consultar o site da Receita fui informado que meu desenquadramento se deu em 05/2015 de forma retroativa.
Estou com a seguinte dúvida: Continuo recolhendo pelo Simples? porque não fiz o termo de opção em janeiro/2016, ou seja, perdi o prazo. Preciso de uma ajuda de como faço para regularizar a situação de 2015 e 2016, ao tentar gerar o PGDAS-D pelo site da Receita ele me pede umas informações de PIS, COFINS, CSL que não sai porque está pedindo. Ele teria que somar tudo, inclusive o ISS não é mesmo? Alguém pode me ajudar nisso, ao menos um toque de por onde começar?
Obrigado!