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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de impostos

Fernando Silva

Fernando Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:10

Boa tarde pessoal.
Uma empresa X no ramo de representação comercial tributada pelo lucro presumido presta serviços a uma outra empresa Y há vários anos. No início de 2016, a empresa Y quebrou o contrato com a empresa X, indenizando-a com um valor de R$230.000,00 que será pago em 24 prestações creditadas todo mês na conta da empresa. Minha dúvida é se essa indenização irá compor minha base de cálculo para tributar, ou seja, terei que acrescer os valores recebidos da indenização à receita da empresa e tributar normalmente? Ou há algum tratamento diferenciado para indenizações que isenta de tributação?
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço a todos que colaborar.

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