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TRIBUTOS FEDERAIS

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Minha namorada e eu compramos um ap. na planta, será entregu

Kleber

Kleber

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Funcional
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 21:04

Olá,

Namoro há 5 anos, em aprox. março de 2015, eu e minha namorada compramos um apartamento na planta que será entregue em dezembro de 2016, somente então entraremos no financiamento. Este imóvel consta no nome de ambos.

O apartamento custou por volta de R$ 295 mil, mas com a corretagem saiu por volta de R$ 310 mil. Apenas o valor (sem a corretagem) consta no documento da compra deste.

1ª Pergunta: Devo declarar o valor pago de corretagem também?

2ª Pergunta: Devo declarar o que pagamos até o momento? E o restante como devo declarar? Caso este restante precise ser declarado, há necessidade de explicar o que será pago para a construtora e o que será financiado em dezembro de 2016?

3ª Pergunta: Minha namorada está desempregada desde que compramos o apartamento, venho pagamento ele sozinho portanto. Mesmo assim, este apartamento deve constar na declaração de ambos? Sendo que este ano ela está isenta e deveria portanto apenas declarar o automóvel que ela já possui apenas atualizando o preço pela tabela FIPE deste veículo, correto? Repito: O apartamento consta no nome de ambos.

Desde já, muito obrigado,
Kleber Augusto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 07:46

Bom dia Kleber

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Sim, deve ser declarado todo o custo/valor já pago até 12/2015

2 - Declare só o que foi pago, no campo "Discriminação" informe entre outras coisas, as condições de pagamento.

3 - Exatamente!. Se adquirido em nome de ambos, cada um deve declarar exatamente o que pagou. O mesmo se aplica a aquisição do automóvel, deve ser declarado apenas o valor pago até 12/2015. Não deve/pode ser atualizado pela tabela FIPE.

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