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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:30

Bom dia,

Tenho uma duvida, como devo lançar no IR a venda de um imóvel, herdado e ja consta no Irpf do ano anterior, como devo lançar?, preciso entrar no Programa Ganhos de Capital, sendo o valor venal 123.500,00 e valor da venda 210.000,00 os herdeiros possuem também um terreno.
Uma das herdeiras não tem casa própria.
Muito obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:47

Bom dia Inês,

1 - Imóveis não devem ser informados pelo valor venal e sim pelo de custo. Se herdado o valor será o constante do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Inventário. Nestes dois instrumentos a transcrição do imóvel será pelo valor constante da DIRPF do falecido

2 - Deve se preenchido (sim) o programa Ganho de Capital. Se for único imóvel que o herdeiro possui/possuiu nos últimos cinco anos, o ganho será isento de imposto de renda pois a venda se deu por valor inferior a R$ 440.000,00

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