Silvana Aparecida Pinto
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde pessoal, por favor me ajudem
Pelo que vi pela legislação do Imposto de Renda, os caminhoneiros tem uma redução de 90% da base de calculo para o IR.
Os informes de rendimentos vem como tributado apenas os 10% e os 90% isento.
A minha duvida e a seguinte:
Se o caminhoneiro constatar que na verdade as suas despesas consumidas representem 80% do seu rendimento bruto, e isso ocasionar uma evolução patrimonial, como devo proceder ao pagamento do Imposto de renda mensal, e declaração do imposto de renda, uma vez que a empresa que contrato os serviços, sempre considera como tributado apenas 10%?
tenho que recolher a diferença de 10% pelo carne mensalão. Não terei problema com a dirf/declaração do motorista? uma vez que haverá diferença entre o informe e a declaração?
também presta serviços a diversas pessoas fisicas , e na pratica não tem nem CPF dessas pessoas. tem que fazer livro caixa nesses casos e lançar esses recebimentos de pessoas fisicas? Por não ter comprovantes dessas pessoas fisicas, é possivel se utilizar tbem da redução de 90%?