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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Redução de Alíquota de 32% para 16% IRPJ e CSLL

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:23

Bom dia a todos!

Gostaria de uma ajuda dos colegas sobre o cálculo dos tributos do Lucro Presumido, já que uma empresa de Serviços de Lavagem e polimento de automóveis (CNAE 45.20.0-05) foi excluída do simples para o ano de 2016.
Numa pesquisa que fiz, encontrei as alíquotas abaixo e gostaria de saber se estão corretas:

IRPJ 2,4% (16% X 15% : com redução de 32% para 16% por se tratar de serviços gerais com faturamento inferior a R$ 120.000,00)

CSLL 2,88% (32% X 9%: Csll não tem redução de alíquota, correto?)

OBS: Esses percentuais são aplicados pelas receitas brutas somadas do 1º Trimestre?

PIS 0,65%

COFINS 3,00%

OBS: Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta mensal?

Quais as datas de vencimento do referidos tributos e como emito os DARF's de cada tributo?

Desde já agradeço a todos pela atenção e ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:47

Para as duas primeiras perguntas, a resposta é sim!

CSLL - 2372 - VENC ultimo dia do mês subsequente ao trimestre
IRPJ - 2089 - VENC ultimo dia do mês subsequente ao trimestre
IRPJ AD - 2089 - VENC ultimo dia do mês subsequente ao trimestre
PIS - 8109 - VENC dia 25 do mês subsequente
COFINS - 2172 - VENC dia 25 do mês subsequente


Levar em consideração o dia útil que cai o vencimento!

Pode emitir todas os DARFs pelo programa Sicalc:

idg.receita.fazenda.gov.br

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:34

Boa tarde Adailson da Silva,

De antemão quero lhe agradecer pelas informações prestadas. Agora para complementar, a receita bruta é a soma de todas as notas fiscais emitidas durante o mês ( PIS/COFINS) ou trimestre (IRPJ/CSLL)?
Se porventura a empresa prestou alguns serviçso sem emissão de notas, esses valores devem ser somados a receita ou somente os valores das notas emitidas?

Mais uma vez lhe agradeço pela gentileza!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:33

Olá Carlos Silva,

A receita bruta é a soma de todas as notas fiscais, (notas fiscais de faturamento).

nem toda nota fiscal compõe o faturamento da empresa, como os de devoluções por exemplo.

Geralmente usa-se como notas de faturamento os CFOP:

5.102
6.102
6.108
5.405
5.103 ( Subtrair ST e IPI)
6.110
dentre outros.

Deve-se subtrair as entradas de devoluções do faturamento:

2.202
1.202
1.411
2.411


Só deve ser somando os valores com nota fiscal corresponde, a empresa não pode prestar serviço sem nota fiscal.(exceto MEI)


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