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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite da receita no simples

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:30

Boa tarde colegas.

Para efeitos de exclusão do simples quando exceder o valor de R$ 3.600.000,00 devemos considerar a receita bruta acumulada no ano calendario ou a receita bruta acumulada nos ultimos doze meses anteriores ao periodo de apuração?

Pois em dezembro de /2015 fechei com a receita bruta acumulada nos doze ultimos meses anteriores ao PA em R$ 3.550,800,00, passei Janeiro e Fevereiro de /2016 sem movimento agora em março minha receita é de R$ 360.000,00 vou exceder ao limite ou não.
Me ajudem por gentileza
Att
Ailton

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:22

Para fins de exclusão do Simples Nacional o limite de receita é de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário (janeiro a dezembro) ou proporcional ao número de meses no caso de início de atividade (Art. 15 Inciso I da Resolução CGSN 94/2011).

O faturamento obtido dos últimos 12 meses é apenas para fins de aplicação de alíquota de tributação (Art. 21 Parágrafo 1° Resolução CGSN 94/2011).


A título de informação, se sua empresa está com faturamento anual próximo de R$ 3.600.000,00 no ano, é recomendado um estudo tributário para verificar se o Simples Nacional ainda é a melhor opção tributária. Devido ao faturamento, poderá ser melhor o Real ou Presumido (apenas a título de orientação, não é regra sobre a melhor opção tributária, a melhor maneira de saber é realizando os cálculos).

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:45

Obrigado Anderson Possebon pelos esclarecimento.

Mas suponhamos que em meados de Set/2016 eu atinga esse limite, o que devo fazer, comunicar a receita federal sobre o excedente se sim quando devo fazer essa comunicação, e como fica o desenquadramento, no proprio ano ou no ano seguinte, me parece que posso além do limite de R$ 3600.000,00 exceder 20%.
Me dá uma luz

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:55


Para saber o momento do efeito da exclusão deverá verificar:

Faturamento ultrapassou o limite em mais de 20%: Efeito mês subsequente.

Faturamento ultrapassou o limite mas não excedeu em 20%: Efeito da exclusão em janeiro do ano subsequente. Nesta situação a alíquota de tributação é majorada em 20% (exemplo alíquota de 10% passa a 12%).


Art. 22 e Art. 73 Inciso II, ambos da Resolução CGSN 94/2011.

Anderson Vicente Possebon
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Instragran anderson.possebon

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