x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.006

Matricula CEI - Retenção INSS Construção Civil

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:32

Boa Tarde, amigos.
Já fiz várias consulta sobre o assunto mas, por ser um assunto muito novo, tenho dúvidas no procedimento.

Temos um cliente enquadrado no regime Simples Anexo IV (com desoneração da folha de pagamento e retenção de 3,5% nas notas fiscais) que presta serviço no ramo de construção civil com fornecimento exclusivamente de mão de obra (sem material).
Basicamente são serviços de instalações elétricas, obras de alvenaria / reformas, ou seja, pequenos a médios serviços ( não constrói prédios inteiros, etc). Utiliza o CNAE 41.20-4-00 e a empresa (meu cliente) é contratada por construtoras, condomínios, hotéis, etc... exclusivamente para prestar os serviços utilizando seus próprios funcionários.

Perguntas:
Meu cliente alega que quem deveria fazer a Matrícula da obra no CEI é o contratante. E que os contratantes só fazem isso se a obra for muito grande.
Meu cliente também alega que é um simples Prestador de Serviços, e não um Construtor, portando estaria desobrigado da matrícula CEI.
Alguém pode me dizer se nos casos de serviços pequenos e médios de construção civil, é necessário a matrícula CEI ?
A guia de retenção de INSS 3,5% pode ser preenchida com o código 2631 nestes casos ?
Desde já agradeço toda e qualquer contribuição.

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:22

bom dia,

Pelo dia a dia aqui onde trabalho penso e fazemos da seguinte forma.

1) CEI pode ser aberta pelo proprietário do imóvel; empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;.
2) CEI e para Construtor, prestadores de serviço não precisa de CEI.
3) Pelo meu entendimento serviço pequenos não e necessário CEI, temos vários prestadores de serviço que fazem construções pequenas, reformas etc e não tem CEI.
4) A guia recolhemos no CNPJ dele no código 2631.



Segue informação da Receita Federal

Estão dispensados de matrícula no CEI:

I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;

II - a construção sem mão-de-obra remunerada e desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:


a) residencial e unifamiliar;
b) com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);
c) destinada a uso próprio;
d) do tipo econômico ou popular; e
e) executada sem mão-de-obra remunerada;

III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.