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TRIBUTOS FEDERAIS

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Paguei o aluguel sem retenção de IRRF no recibo de aluguel e

JAIME FERNANDES CUNHA

Jaime Fernandes Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:50

Boa tarde ,

Me ajudem , aluguei um imóvel sendo que a imobiliaria não fazia o destaque do IRRF no recibo de aluguel , o valor é R$ 5.500,00 , sendo que sempre paguei o valor integral de R$ 5.500,00 . E agora quem tem que recolher o valor IRRF s/aluguel , eu como locador e pagar " duas vezes " ou o locatário , e qual a base legal ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 16:07

Boa tarde. Se o locatário é uma Pessoa Jurídica, ele é que deverá reter e recolher o IRRF. Se for uma Pessoa Física, o locador deverá calcular o "carnê-leão" (baixar o programa no site da Receita Federal).

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