Suzana
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Boa tarde!!
Poderiam me auxiliar, referente aos impostos retidos em NF...
Seguinte, estou fazendo uma analise de quanto o cliente pagaria de Pis e Cofins, IRPJ e CSLL no LUCRO REAL.
o mesmo está no regime hoje de LUCRO PRESUMIDO sendo prestador de serviços fazendo projetos de engenharia e já tem o destaque em nota fiscal de pis, cofins, irpj e csll 4,65%.
Duvida é, sendo a mesma tributada no lucro real posso utilizar o credito retido em NF de irpj e csll na apuração dos darf do lucro real, sendo regime caixa? tem alguma regra ou não para isto.
Eu pesquisei rapidamente sobre o assunto e apenas localizei sobre Pis e Cofins - No site da - IOB As pessoas jurídicas contribuintes do Pis e da Cofins Não Cumulativas são agora tributadas em 1,65% e 7,6%. Deveremos reter dos prestadores de serviço nestes percentuais?
Resposta: Não. Estes percentuais continuam sendo utilizados pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real nas suas apurações. O contribuinte poderá deduzir os valores retidos nos percentuais fixados para as retenções de 0,65% e 3%, dentro do percentual global de 4,65%, do valor das contribuições apuradas, a partir do mês de recebimento dos serviços.
Desde já obrigada pela atenção.