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Declaração de IR - Rescisão

Thamires Almeida

Thamires Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:31

Boa tarde,

Uma pessoa em 2015 trabalha como assalariada até outubro (R$ 850,00), recebe pensão por morte de marido (R$380,00) e recebe também a parte da pensão da filha menor de 18 anos (R$380,00). Teve uma rescisão de R$ 12.000 em novembro de 2015, quero fazer a declaração de IR mesmo que não seja obrigado (Arredondei os valores, são aproximados pq ainda não sei ao certo).

Tenho que declarar as duas pensões? e sobre a rescisão tem que ser declarado os valores separadamente (FGTS sacado e rescisão contratual)?
Preciso do informe de rendimento do banco para as pensões? e do antigo serviço para o salário?

Me desculpem as perguntas bestas, ainda estudo e nunca fiz uma declaração.


Obrigada!!

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