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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de INSS de empresa sem faturamento.

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 16:37

Boa tarde contadores.

Tenho uma dúvida, tenho uma empresa, que consta no contrato social que os sócios terão direito a retirada de pro-labore.

Os sócios poderão ficar recolhendo o INSS desta empresa?

A empresa não tem faturamento, esta zerada, existe algum entrave jurídico de continuar recolhendo o INSS?
Eu entendo que não, pois... por ser uma obrigação compulsória, o sócio pode por sua conta bancar o recolhimento?
Uma vez que ela é ativa apenas por recolher esse tributo.

Outra dúvida, na DEFIS, devo declarar INATIVA ou sem faturamento porém ativa?

Obrigado,

Aguinaldo

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