Aguinaldo
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde contadores.
Tenho uma dúvida, tenho uma empresa, que consta no contrato social que os sócios terão direito a retirada de pro-labore.
Os sócios poderão ficar recolhendo o INSS desta empresa?
A empresa não tem faturamento, esta zerada, existe algum entrave jurídico de continuar recolhendo o INSS?
Eu entendo que não, pois... por ser uma obrigação compulsória, o sócio pode por sua conta bancar o recolhimento?
Uma vez que ela é ativa apenas por recolher esse tributo.
Outra dúvida, na DEFIS, devo declarar INATIVA ou sem faturamento porém ativa?
Obrigado,
Aguinaldo