Dario
No caso do lucro real, você irá partir do lucro do exercício, adicionará as despesas indedutíveis e excluirá as receitas permitidas em legislação. Sobre o resultado obtido incidirão 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
No lucro presumido, a base de cálculo será 8% do faturamento (12% para o cálculo da CSLL) mais as receitas não operacionais. Sobre esta base, incidirão as mesmas alíquotas do lucro real para IRPJ e CSLL.
No caso de PIS e Cofins, o lucro presumido tem alíquotas reduzidas (0,65% de PIS e 3% de Cofins, contra 1,65% e 7,6% respectivamente no lucro real) porém em contrapartida não pode se creditar dos insumos gastos na produção, o que é permitido no lucro real de forma proporcional para insumos especificados em legislação.
Dito isto, falando-se exclusivamente de tributação, a margem maior se dará onde se calcular menos tributo.
Quaisquer informações além destas estão fora do alcance deste fórum, visto que não conhecemos todas as variáveis do seu negócio, sendo o seu departamento de contabilidade o mais capacitado para fornecê-las a administração.
Espero ter ajudado
Att.