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Emprestimo descontado em folha - IRPF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 13:55

Boa tarde Helio

Se em 31/12/2015 você ainda tinha saldo devedor deste empréstimo, informe na ficha "Dívidas e Ônus Reais"

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Helio Pinheiro Pires

Helio Pinheiro Pires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 14:22

Obrigado Saulo.
Mas como vou saber se existe saldo devedor?
Pois o cliente me apresentou apenas o informe e o contra cheque de 12/2015 constando o valor da parcela. Ele tem que me apresentar algo do banco referente a este consignado, mesmo sendo descontado em folha?
Me gerou a duvida porque o mesmo já vem descontando mensalmente no contra chegue, e no informe não veio nenhuma informação a respeito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 21:06

Boa noite Helio,

Nos Informes de Rendimentos não constam este tipo de informação (empréstimo) a não ser que sejam informes fornecidos pelos bancos.

Você deve declarar os valores que estão no Informe, não com base nos holerites, pois o risco de errar é maior. Seu cliente deve lhe passar mais informações acerca do empréstimo, se ele não sabe não há como você saber.

Não tente "ajudar" o cliente neste sentido, pois ele tem a obrigação de lhe passar informações corretas. Caso não o faça é melhor você não elaborar a DIRPF ele na certeza de que estará evitando transtornos futuros

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