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Retificação da DACON semestral

Rita Reis

Rita Reis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 11:14

Bom dia!!

Estou com uma dúvida de como retificar a Dacon Semestral...
Tenho que retificar um mês apenas, neste caso tenho que retransmitir todos os outros meses? Ou somente o mês retificado?

Desde já agradeço!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 14:42

Rita Reis,


De acordo com a IN SRF nº 543/2005, Os pedidos de alteração nas informações prestadas no DACON serão formalizados por meio de DACON retificador, mediante a apresentação de novo demonstrativo elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o demonstrativo retificado.

O DACON retificador terá a mesma natureza do demonstrativo originariamente apresentado, substituindo-o integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos informados em demonstrativos anteriores.

Não será aceita a retificação que tenha por objeto alterar os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins:

a) que já tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, nos casos em que o pleito importe alteração desses débitos;
b) em relação aos quais já tenham sido apuradas diferenças em procedimento de ofício, relativas às informações, indevidas ou não comprovadas, prestadas no DACON original e que tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; ou
c) em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.

Nota:
1. A retificação de valores informados no DACON, que resulte em alteração do montante do débito já inscrito em Dívida Ativa da União, somente poderá ser efetuada, pela SRF, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento do demonstrativo.
2. A pessoa jurídica que entregar o DACON retificador, alterando valores que tenham sido informados em DCTF, deverá apresentar, também, DCTF retificadora.
3. A retificação de DACON não será admitida com o objetivo de alterar a periodicidade de demonstrativo anteriormente apresentado.

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***CCB
Rita Reis

Rita Reis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 15:45

Obrigada Wilson!!!

Então, quando marcar no mês o campo retificar e mandar retransmitir, irá somente retransmitir o mês que foi retificado?


Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 17:32

Boa tarde Rita.

Exatamente!

Não há a necessidade de retificar os DACONs de todos os meses que compõem o Semestre, ou seja, entregue o DACON retificador apenas do mês em que se fez necessária a retificação.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:06

Boa tarde João,

Na DCTF Semestral são informados os seis meses que compõem o semestre.

Vales dizer que você deve retificar apenas o mês em que houveram informações incorretas, entretanto a DCTF retificadora abrangerá todos os seis meses, pois (diferente do que acontecia com o DACON Semestral, para a DCTF e fornecido apenas recibo que abrange o Declaração inteira.

...

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