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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Falta de pagamento obrigações MEI

Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 15:52

Boa tarde !
Tenho um amigo que abriu uma empresa na modalidade MEI em 2014, porém desde lá ele não paga a mensalidade e nem envia a declaração anual. Pois bem, agora o mesmo foi tentar financiar um apartamento e não conseguiu pq consta essa pendência no CPF dele, uma dúvida. Para regularizar o CPF ele precisa efetuar todos os pagamentos em atraso ou somente enviando a Declaração Anual já soluciona?
Obrigada

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 16:13

Boa tarde.

Complementando a resposta do colega Abdenio, ao entregar a DASN SIMEI em atraso será gerada outra obrigação principal, a multa pela entrega em atraso da declaração de 2014. Referente ao ano calendário 2015 pode-se entregar até o último dia de maio.
Sugiro entregar a DASN, pagar os DAS em atraso e a multa e entrar com o financiamento. Além disso, se o mesmo não utiliza a empresa, sugira que baixe para não gerar ainda mais obrigações.
Finalizando, veja nas Perguntas e Respostas do SN:

18.8. O MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?

Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo SIMEI, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo SIMEI, ele deverá recolher os valores mencionados na Pergunta 18.1, ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.

(base legal: art. 18-A, "caput" da Lei Complementar nº 126, de 2006)

Notas:

1. Caso o MEI pretenda voltar à atividade, mas perceba que é melhor sair do SIMEI, pode pedir o desenquadramento (ver Pergunta 19.1), com efeitos a partir de janeiro (Pergunta 19.2).
2. Caso o MEI decida encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da inscrição no cadastro (CNPJ) , por meio do portal do empreendedor.
3. O desenquadramento do SIMEI ou a baixa da inscrição no CNPJ não implicam cancelamento do valor fixo devido no período de opção pelo SIMEI.



Att.

Att.

Marcos Braga

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