João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 Boa tarde. Tudo bem?
Uma pessoa que recebeu no ano passado herança fora do país (por meio de trust), não sendo então possível aderir ao RECT, tenho três dúvidas:
1. como devo calcular os impostos relativos ao valor herdado?
2. quando ela deveria ter efetuado este pagamento?
3. como informo esse valor herdado no IR 2016/2015?
Agradeço!
Abraço.