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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda 2016

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 07:35

Bom dia

Pessoal, estou com duas situações e gostaria de saber da interpretação dos colegas, pois em ambas não cheguei a conclusão alguma devido à falta de materialidade dos valores informados pelos contribuintes :

1 - Microempreendedor Individual, que atua como cabeleireiro. Ele estima que seus rendimentos brutos mensais sejam em torno de R$ 5.000,00, o que totalizaria R$ 60.000,00 no ano (limite do faturamento para manter-se como MEI) . Ainda por estimativa do mesmo, e digo isso porque ele não efetua o preenchimento do relatório mensal das receitas brutas, são gastos R$ 2.700,00 mensais para a manutenção do seu negócio (despesas necessárias ao funcionamento do estabelecimento), sendo os outros R$ 2.300,00 o seu pró labore. Nesse caso, a pessoa física teria um rendimento anual de R$ 27.600,00 e estaria, portanto, isenta da apresentação da DIRPF? E ainda, por se tratar de recebimento advindo de serviço prestado a pessoas fisicas, não estaria sujeito ao carnê leão mesmo sendo MEI?

2 - Transportador autônomo de passageiros opera em atividade totalmente informal: não possui nenhuma espécie de firma constituída, não emite nenhum tipo de recibo ou documento equivalente. Seus rendimentos são pagos por pessoas físicas e percebe uma remuneração mensal de R$ 3.500,00. Não recolheu carnê leão em 2015. Nesse caso, é possível simplesmente apurar o imposto devido na declaração de ajuste anual ou ele deverá recolher os períodos em atraso no carnê leão?

Grato,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria

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