Zuleica Riccio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite a todos,
Gostaria de saber se alguem tem alguma informação sobre o seguinte: minha cliente prestou um serviço para a Unesco e recebeu durante o ano um valor X. No informe que ela recebeu consta que esse valor deve ser recolhido via carnê leão, porem, pesquisei na internet e vi que existem alguns processos em andamento na Justiça Federal alegando que esses recebimentos são isentos de IR.
Alguem teve alguma experiência sobre o assunto? Sabe como devo informar esses valores na Declaração de IR, como isentos ou como recebidos de pessoa fisica?
Se puderem ajudar, agradeço imensamente.