Juglianderson
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Como fazer para lançar CONGRUAS (gratificação recebidas por Padres) no IRPF, só que este pagamento é feito com recibo simples realizado pela Cúria??
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Juglianderson
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Como fazer para lançar CONGRUAS (gratificação recebidas por Padres) no IRPF, só que este pagamento é feito com recibo simples realizado pela Cúria??
Washington Freire da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Conseguiu alguma solução a respeito Juglianderson?
Também tenho esta duvida?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Juglianderson,
Nunca peguei um caso parecido, mas pessoalmente se estive nas minhas mãos o primeiro passo que daria seria solicitar (por escrito) a Cúria um Demonstrativo para fins de Imposto de Renda.
No demonstrativo deverá ser informado a natureza do rendimento, se é tributada, isenta, imune, etc...
Caso não exista o demonstrativo fica parecendo um "caixa dois", ai recomendo que vá a um posto da Receita Federal e solicite orientação.
Washington Freire da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Em pesquisas vi que rendimentos tanto de religiosos, padres ou pastores é tributável pelo imposto de renda.
Só tem incidência de Contribuição Previdenciária.
Fonte: http://dvassessoria.com/esportulas-e-congruas-canonicas/
O sacerdote ou religioso deverá recolher o INSS mensal sobre os seus valores recebidos mensalmente com alíquota de 20%, com o código 1007 (considerado como autônomo junto a Previdência Social), com identificação do NIT (Nº. de Inscrição do Trabalhador na Previdência). Porém as Espórtulas e Côngruas Canônicas não tem incidência de Contribuição Previdenciária (Lei 10170/00),mas está sujeita ao Imposto de Renda conforme a tabela Progressiva da Receita Federal do Brasil e quando o valor for superior ao da isenção que para o ano calendário de 2010 é de R$- 1.499,15 (mensal).
Anatacha
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Gostaria de saber também se rendimentos recebidos por religiosos como côngruas são tributaveis de IRPF?
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