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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Congruas na Declaração de IRPF

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:40

Caro Juglianderson,

Nunca peguei um caso parecido, mas pessoalmente se estive nas minhas mãos o primeiro passo que daria seria solicitar (por escrito) a Cúria um Demonstrativo para fins de Imposto de Renda.

No demonstrativo deverá ser informado a natureza do rendimento, se é tributada, isenta, imune, etc...

Caso não exista o demonstrativo fica parecendo um "caixa dois", ai recomendo que vá a um posto da Receita Federal e solicite orientação.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 09:59

Em pesquisas vi que rendimentos tanto de religiosos, padres ou pastores é tributável pelo imposto de renda.
Só tem incidência de Contribuição Previdenciária.

Fonte: http://dvassessoria.com/esportulas-e-congruas-canonicas/

O sacerdote ou religioso deverá recolher o INSS mensal sobre os seus valores recebidos mensalmente com alíquota de 20%, com o código 1007 (considerado como autônomo junto a Previdência Social), com identificação do NIT (Nº. de Inscrição do Trabalhador na Previdência). Porém as Espórtulas e Côngruas Canônicas não tem incidência de Contribuição Previdenciária (Lei 10170/00),mas está sujeita ao Imposto de Renda conforme a tabela Progressiva da Receita Federal do Brasil e quando o valor for superior ao da isenção que para o ano calendário de 2010 é de R$- 1.499,15 (mensal).

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