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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa Per/Dcomp

Fernando Vanin

Fernando Vanin

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 19:07

Boa Noite

Desculpem minha falta de habilidade em usar esse canal de debate, porém, estou com um dilema difícil de resolver.

Escrevi a seguinte mensagem à Ouvidoria da Receita Federal explicando meu caso, o qual copio na íntegra abaixo:


Boa tarde

Tenho encontrado dificuldade em realizar a restituição do valor pago a maior, tendo em vista as pendências ocorridas em minha DIRPF no que tange aos Carnes Leão não recolhidos em anos anteriores e declarações de "aluguel recebido de PF" em local indevido.

Assim, em 21/03/2016, enviei o seguinte questionamento ao Fale Conosco do site da Receita Federal/DIRPF:

"Prezados
Ao realizar a declaração IRPF 2016 percebi que havia pendências nas minhas declarações dos anos 2015, 2014, 2013 e 2012. Constatei que o recebimento de aluguel foi declarado em local errado sem o recolhimento do Carne Leão. Com isso, recolhi todos os DARF`s do Carne de cada ano pendente, com juros e multas, e fiz a retificadora de cada ano através do site da Receita (e-CAC) . Porém, ao retificar com a inclusão do Carne Leão, os valores de pagamento de IR a pagar ficou reduzido. Como efetuei o pagamento de imposto em cada ano mencionado, e agora recolhi os devidos Carnes, o valor do pagamento de imposto foi maior que o devido. Como posso restituir os valores pagos a mais?
Obrigado"

Em 29/03/2016, recebi a seguinte resposta via email:

"Prezado Senhor,
Agradecemos a sua mensagem.
Para pedir restituição de valor pago indevidamente, você deve entregar PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição / Declaração de Compensação) pela Internet. O programa para elaboração de PERDCOMP pode ser baixado no sítio da Receita Federal.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil"

Diante das instruções recebidas pelo Fale Conosco, realizei o download do referido programa e estudei as orientações para preenchê-lo. Porém, no início do preenchimento, o programa faz-me um alerta de que o meu caso não é resolvível através do PERDCOMP com a seguinte frase:

"Recolhimentos com Código da Receita 0190 e 0246 são considerados antecipação do IRPF e devem ser informados da Declaração de Ajuste Anual"

Frente as orientações desencontradas, solicito a especial atenção desse Órgão quanto a orientação mais precisa e de fácil resolução para que os valores pagos de forma suplementar possam ser restituídos.

No aguardo



E obtive a seguinte resposta:

Prezado senhor,

Instado a se manifestar acerca de sua mensagem o Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas esclareceu que não cabe o pedido de restituição do Carnê Leão, pois os valores foram totalmente utilizados nas suas declarações de ajuste de 2015, 2014 e 2013.Nestes três exercícios Vossa Senhoria apurou imposto a pagar nas declarações anuais originais, ao retificar as Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF lançando os valores de aluguéis nos campos corretos e incluindo os DARFs recolhidos com o código 0190, os saldos de imposto a pagar foram reduzidos proporcionalmente aos recolhimentos efetuados. Neste caso cabe Pedido de Restituição (PERDCOMP) das cotas pagas à maior com o código de receita 0211 (Cotas do IRPF) dos três exercícios acima descritos.Para cada exercício Vossa Senhoria deverá fazer um PER informando como crédito a diferença do imposto a pagar apurado na declaração original e na retificadora, e na ficha DARF todos os DARFs recolhidos com o código 0211 para o exercício.

agradecemos o seu contato.


Seguindo as orientações acima, tive um impasse no preenchimento eletronico do PER. Conforme a orientação, informei no campo "Valor Original do Crédito Inicial" e no "Crédito Original da Data de Transmissão" o valor da diferença do imposto a pagar apurado na declaração original e na retificadora, nesse caso o "Valor do Pedido de Restituição" se auto completou com os mesmos valores informados nos campos mencionados. Após isso, na ficha DARF, foi permitida apenas a inclusão de um único DARF, restando apenas a opção "Excluir". Porém, a cada ano que solicito restituição possuem 12 DARFs, ou seja, um para cada mês do ano. Qual mecanismo uso para inclusão dos 12 DARFs para cada ano?


Alguém teria alguma orientação?
Obrigado

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