Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Olá!
Estou com uma declaração de IR 2016 para fazer, e meu cliente recebeu no ano passado, um valor de uma causa trabalhista, levantando a importância de R$ 148.214,86.
Consta na Guia de Retirada Judicial, que houve retenção de INSS R$ 7.956,31, e IRF R$ 1.831,25.
Tem também os honorários advocatícios pagos, 20%.
Gostaria de informações sobre como lançar estes valores na DIRPF, se são "isentos" ou "trib.exclusiva" ou "tributáveis".
Obrigado!
Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.