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Retificadora de imposto de renda e declaração de espólio

Laryssa

Laryssa

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 20:34

Tenho algumas dúvidas quanto à declaração de espólio e retificadoras de uma família:

Um senhor faleceu em 2015, deixando alguns imóveis e dois veículos.

A família fez o inventário e a Receita Estadual avaliou os bens em valor extremamente acima do valor de mercado, para cobrar ITCMD.
Para citar um exemplo, um certo imóvel foi adquirido por 450,00 em 2000. A Receita avaliou como 120.000,00.

Li em um artigo que o inventariante pode optar por transferir na declaração de espólio ou pelo valor de mercado, ou pelo valor constante na última declaração de imposto de renda do falecido.

Se a família optasse por declarar como o valor de transferência igual ao valor constante na avaliação da Receita Estadual, isso geraria um imposto tão alto, que os herdeiros teriam de vender a própria casa para quitar o imposto. Assim, o inventariante deseja transferir os bens pelo valor constante na última declaração do falecido. Creio que até aqui não há problema.

Porém, ocorre que o falecido não declarava seus bens corretamente.

Então surgem as dúvidas:

1 - A Receita Federal poderia questionar o fato de o valor de transferência na declaração de espólio ser diferente do constante no formal de partilha (que o cartório adotou o valor exorbitante da SEFA estadual)?

2 - Se optarmos por retificar as declarações do falecido, incluindo algumas benfeitorias, poderiamos incluir na declaração do ano-calendário uma benfeitoria realizada em 2006, mas não declarada em 2006?




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 06:39

Bom dia Laryssa,

Os bens devem ser transferidos para o Inventário pelo mesmo valor constante da DIRPF do falecido. Se o fizerem por valor maior, deve ser apurado o ganho de capital e o imposto deve ser pago pelo inventariante em nome e CPF do falecido.

Se transferidos do inventário para os herdeiros por valor maior do que o que consta do inventário deve ser apurado o ganho de capital e o imposto deve ser pago por cada herdeiro que o fez.

Daí a afirmação de que "o inventariante pode optar por transferir na declaração de espólio ou pelo valor de mercado, ou pelo valor constante na última declaração de imposto de renda do falecido."

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Laryssa

Laryssa

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:49

Muito obrigada, Saulo!

Me ajudou muito a lidar com essa incerteza. Agora só preciso saber a resposta da segunda pergunta. Se alguém puder me esclarecer, ficarei agradecida!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:53

Bom dia Laryssa,

Podem ser declaradas/incluídas, sim.

Desde (é claro) que o contribuinte tenha a posse de documentos idôneos que provem a construção de tais benfeitorias e ou as tenha averbado no Cartório do Registro de Imóveis.

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