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Imposto de Renda Pessoa Física 2016

Simone Silva

Simone Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 20:45

Boa noite,

Solicito ajuda quanto a seguinte situação.

Um profissional liberal (personal trainner) trabalha por conta própria. O ganho mensal é de R$ 3.500,00 mensais, recolhe INSS sobre salário mínimo. Acontece que ao informar os valores na Declaração como rendimento do trabalho não assalariado ele exige o número do PIS. Com essa informação ele não vai cair na malha fina? uma vez que recolhe INSS sobre o mínimo? Uma empresa de contabilidade disse que ele deveria recolher 20% sobre os 3.500,00, mas ele está escolhendo se aposentar com salário mínimo. Já que ele está precisando declarar a renda, pois ele vais financiar um imóvel, daria pra colocar a renda em outros? Não foi feito carnê-leão, mas acredito que isso não é problema, pois eles vão pagar o imposto na declaração. Que rolo, e o pior fui eu que disse que dava pra fazer assim. Vocês poderiam me ajudar? Existe outra forma de resolver sem criar problemas?

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 22:04

Boa noite, a legislação é clara em relação ao recolhimento do INSS, deve ser recolhido 20% da renda auferida, esse benefício de 11% sobre salário mínimo é uma forma criada para que o contribuinte possa recolher o encargo, porém esse recolhimento não permite os mesmos direitos para aqueles de recolhem 20%.

Logo, se seu cliente recebeu o valor citado, o correto é ele recolher sobre o valor recebido, qualquer coisa diferente disso caracteriza sonegação.

Quanto ao informar de maneira equivocada, ele poderá ser acionado para prestar contas com a Previdência Social.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 06:49

Bom dia Simone,

Não foi feito carnê-leão, mas acredito que isso não é problema, pois eles vão pagar o imposto na declaração.

É problema sim.

O imposto calculado sobre o carnê-leão tem a data de vencimento bem inferior a do imposto calculado na DIRPF. Se assim não fosse, se não houvesse "problema" e não fosse necessário o pagamento do imposto calculado nos moldes do carnê-leão, não haveria lógica em cobrá-lo, concorda?

Este contribuinte deverá pagar o imposto apurado no carnê-leão e os 20% do INSS, pois são devidos.

...

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