Sobre essa questão da inatividade, dspj inativa ou dipj zerada referente a abertura, gostaria de saber o seguinte:
a constituição da empresa envolve atividade patrimonial - integralização do capital (entrou dinheiro ou bens), e a extinção da empresa?
Pergunto pois na DSPJ Inativa tem a informação de extinção, como ie.: 01/01/2010 a 11/06/2010, sendo a data da baixa 11/06/2010.
A extinção não é uma atividade patrimonial?
Além dessa questão, eu vi que na prática pode-se enviar DSPJ inativa quando apenas alterou-se o contrato social.
Eu fui sócio de uma ltda. e no ano da abertura operamos normalmente, com conta bancária e tudo e, no ano seguinte não vendemos, nem compramos, nem tivemos retirada, nenhum pagamento de tributo (exceto a taxa de funcionamento da prefeitura), no entanto ainda com a conta bancária aberta.
Não foi possível o envio da DSPJ Inativa, assim, entreguei a DASN normalmente.
No ano seguinte, permaneceu a empresa sem operação, porém com a conta bancária encerrada já no ano anterior.
Ocorreu a necessidade da alteração societária com a minha saída, sendo assim, alterou-se o Contrato seguido do devido registro na Jucesp.
Procedi então, no ano de 2010, o envio da DSPJ inativa.
Como foi possível, sendo que houve recolhimento do DARF 6621?
E por fim encontrei o trecho de que fiz menção:
A partir do ano-calendário de 1997, toda as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.
Entende-se como início de atividades o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que traga mutação no patrimônio da pessoa jurídica, sendo irrelevante se essa mutação é de ordem qualitativa ou quantitativa.
Eu ao mencionar havia feito interpretação:
sobre a inatividade e encontrei uma IN que dizia que as taxas recolhidas na abertura da empresa não fazem perder a condição de inativa
E
E consultando a IN RFB 903/08 li na seção IV sobre a dispensa da entrega da DCTF:
"III - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;"
E por ter lido isso e ver outra coisa na prática, que fiquei na dúvida e discordei do que fora respondido.