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dspj inativa ou dipj 2009

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 17:50

Boa tarde ,

Estou com as seguintes duvidas ;
Não sei se faço DSPJ ou deixo pra fazer DIPJ 2009,

Nos seguintes caso

1º) Uma empresa aberta em dez/2008 - não teve emissão de nf ,movimentação bancária,nada - a única movimentação foi seu registro de constituição no RCPJ - Não sei se isso conta como movimentação patrimonial ???

2º) Neste segundo caso, a empresa foi constiuida em 2006 ,e nunca teve movimentação nenhuma de nota fiscais de nada, mas mantém conta bancária no ano de 2008 , e todo mês e debita o pacote de PJ de R$ 18,50 , Isso conta como movimentação financeira

Quais declarações terei que fazer e pq ? nas;
1º ?
2º ?


Desde ja muito obrigado .


Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 19:20

Boa noite Moraes,

No 1º caso deve-se entregar a inativa (venc. 31/03/2009)
No 2º caso deve-se entregar a DIPJ 2009 ou a DASN dependendo do caso, pois a inativa você não conseguirá enviar devido a movimentação bancária.

Fátima Montagner
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 21:05

Fátima, sua resposta me gerou uma duvida, quando é o ano de constituição da empresa, não é aconselhável entregar a DIPJ zerada? Pois o capital social não coonta como movimentação financeira?

Atenciosamente,

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 23:31

Boa noite,

O Paulo tem toda razão quando afirma que no ano da constituição a empresa não é considerada como inativa e por isto deve entregar a DIPJ.

Isto porque é exatamente este o Conceito de Inatividade editado pela Receita Federal, cuja integra transcrevo:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A própria constituição e integralização do capital social é (sim) uma atividade patrimonial e também financeira.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 14:34

Boa tarde Moraes,

Tecnicamente as empresas que estão sujeitas a entrega da DIPJ estão também sujeitas a entrega das DCTFs e dos DACONs.

Isto porque se não houver a obrigatoriedade da entrega da DIPJ (pelo fato de a empresa estar inativa), não haveria também a obrigatoriedade da entre das DCTFs e dos DACONs.

O conceito de inatividade editado pela Receita Federal (mencionado acima) é valido também para a DCTF e o DACON.

...

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 13:32

continuando..........


No caso 2º acima sitado não foi feito a DCTF do 1º semestre , então caso eu envie o dctf do 2º semestra , vou receber uma multa por falta de enviou da dctf do 1º semestre ?


Trecho retirado do curso online de DCTF:

"Se o contribuinte entregar pelo menos uma DCTF no ano-calendário, mesmo tendo PJ/INATIVA para o exercício, será apontada ausência de DCTF para os períodos posteriores em que não houver entrega da declaração".

No caso seria melhor eu enviar como inativa e no semestre que vem enviar as dctf desde o 1 semestre.


Desde já muito obrigado ,

Um abraço a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 17:04

Boa tarde Moraes,

Você não tem alternativa.

Será obrigado a entrega da DIPJ em decorrência do movimento financeiro efetuado na empresa. Uma vez entregue a DIPJ está comprovado o fato de que a empresa não esteve inativa naquele período.

Se a empresa não esteve inativa durante todo o período (JAN a DEZ) está obrigada a entrega do DACON e da DCTF.

Isto porque a empresa não pode ser contraditória no que declara, ou seja, não pode declarar-se ativa na DIPJ e inativa na DCTF e no DACON.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 19:20

Boa noite Pereira,

O fato de trabalhar em empresa pública, não o dispensa da obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto de Renda, desde que se enquadre nos casos que o obriguem.

Solicite junto a empresa seu Informe de Rendimentos, junte informações sobre seus bens, faça o download do programa DIRPF 2009 e mãos a obra!

Se precisar de ajuda, torne a entrar em contato.

...

Editado por Saulo Heusi em 2 de abril de 2009 às 07:00:15

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 21:43

caro saulo,

Peço desculpas me expressei errado, o caso nao é minha declaracao de ir, pois entrei na empresa no mes de fevereiro/2009, estou preocupado se a empresa têm que pagar imposto de renda, pois a empresa nao tem capital privado recebe repasse público, minha preocupaçào e é por isso que estou aqui no forum, para receber de pessoas com vc que entendem a fundo da matéria basicamente sobre se pago imposto leia se empresa e no caso positivo como faço, e outras contribuicoes como pis, cofins, cssl, pois era da area de rh a 10 anos e fui para o financeiro agora, peço desculpas, pela longa pergunta, mas preciso de ajuda. um abraço.

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 21:50

saulo,

teremos prestadores de serviços juridica e fisica, nós apenas pagaremos a estes prestadores, mas teremos conta corrente e aplicacao em poupança, com o repasse público, e tb teremos direito de convenio com o governo federal

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 13:28

Tenho a mesma dúvida do sr. Moraes.

Supondo que uma empresa fique sem nenhum tipo de operação de 01/01/20xx a 30/11 do mesmo ano e em 01/12 faça alteração no Contrato Social, neste ex. alteração do quadro societário, com a saída de um sócio que cede suas cotas em parte para o que permanece e o restante para o novo sócio.

Assim sendo, pelo que li e entendi do exposto aqui no fórum, esta empresa não seria inativa.

Se ela perde de fato a condição de inativa, como ficaria a entrega da DCTF referente ao 1º Sem.

E consultando a IN RFB 903/08 li na seção IV sobre a dispensa da entrega da DCTF:

"III - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;"


Inativa da abertura até o final do ano. Deste trecho compreendo que a Constituição não causa a perca da condição de inativa.

Quando encontrei esse tópico busquei nos arquivos (no PC) sobre a inatividade e encontrei uma IN que dizia que as taxas recolhidas na abertura da empresa não fazem perder a condição de inativa, mas no dia no consegui postar devido estar sem internet, e hoje não encontrei o dito arquivo.

Eu tenho comigo que as empresas que não realizam nada além da sua constituição são no ano de sua abertura, empresas inativas.

Gostaria de mais pareceres.

Editado por Oliveira em 19 de junho de 2009 às 13:31:46

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 20:51

Boa noite Oliveira,

Lê-se no Conceito de Inatividade editado pela Receita Federal que:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Note que o que não descaracteriza a inatividade da Pessoa Jurídica não é o pagamento das taxas recolhidas na abertura e/ou nas alterações contratuais, e sim de tributos relativos a períodos anteriores e multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

Não há como pagar as taxas de alterações do contrato constitutivo sem que haja movimentação financeira.

...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 14:24

Boa tarde Oliveira, o conceito do Saulo está perfeito.
É muito claro este Conceito de Inatividade,"Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário."

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 23:32

Boa noite a todos,

Eu estou tendo um conflito nesta questão.

Visto que se partir do ponto de vista que a empresa ficaria inativa o ano todo (empresa sem conta bancária), não seria entregue DCTF - ref. ao primeiro semestre, e no final do ano vem a alteração. E ai como fica?

Entrega DIPJ zerada, virá a exigência da entrega da DCTF, ref. ao dois semestres creio eu.

Mas na norma está escrito:

"E consultando a IN RFB 903/08 li na seção IV sobre a dispensa da entrega da DCTF:

"III - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;"

A empresa que se constituiu está dispensada de enviar DCTF.

Agora a que iniciou o ano sem funcionar e por fim - no final do ano - fez alteração contratual deve entregar DCTF.

Contradição pura.

A situação é analóga, haja vista que nesta norma, o fato da empresa ter constituído-se não a torna de fato operativa, ou seja, que perca a condição de inativa.

"...ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;"

Este trecho é sobre as empresas que foram abertas no decorrer do ano, e que não funcionaram de fato até o final do ano. Ou não?

Do contrário,

"Não há como pagar as taxas de alterações do contrato constitutivo sem que haja movimentação financeira."

e assim perdeu a condição de inativa, tendo a empresa que entregar DIPJ zerada, e também duas DCTFs zeradas em atraso.

Eu entendo que a situação é analoga, portanto, considera-se como inativa.

Fora que a prefeitura todo ano manda a taxa de licença, e aqui não tem como não pagar dizendo que a empresa está inativa, não tem suspensão de atividade, tem que dar baixa, e para ativar, recadastrar, tendo um novo CCM e toda a burocracia de praxe.

Desta forma, aqui nesta cidade não tem empresa inativa.

Para mim são normas conflitantes - a da inatividade da DIPJ, a dispensa da DCTF e a realidade, fora que me resta a dúvida de que se enviar a DIPJ será terminantemente exigida a DCTF dos dois semestres, o que é um absurdo.

Vamos nos basear na letra ou no espiríto da lei?


Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 18:01

Boa tarde Ronaldo,

Lê-se no menu Ajuda do Programa DIPJ 2009 que:

2.1 - Pessoas Jurídicas Obrigadas à Entrega da DIPJ

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e liquidação do passivo, e as entidades imunes e isentas do imposto de renda, devem apresentar, anualmente, a DIPJ de forma centralizada pela matriz.

Atenção:

Os fundos de investimento imobiliário que aplicarem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas do Fundo (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 2º), por estarem sujeitos à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas, devem apresentar DIPJ com o número de inscrição próprio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , vedada sua inclusão na declaração da administradora (AD SRF nº 2, de 7 de janeiro de 2000).


Prazos para entrega da DIPJ

- DIPJ Lucro Presumido e Arbitrado
Ano-calendário de 2008 - 15 de julho de 2009

- DIPJ Lucro Real e Imunes/Isentas
Ano-calendário de 2008 - 16 de outubro de 2009

confira.

...



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 07:05

Bom dia Ronaldo,

Você não tem do que se desculpar.

É elogiável sua busca pelo entendimento. Não imagine que haja demérito em não se "saber de tudo".

Conte conosco a cada e todas as vezes que precisar.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 07:16

Bom dia Geisa,

Os impostos e contribuições devidos pelas empresas estão diretamente relacionados com as atividades por ela exploradas e com o sistema tributário adotado.

Para saber qual será a carga tributária da empresa em questão, você precisa informar o regime adotado (Lucro Real ou Presumido) e as atividades exploradas pela empresa.

Sem tais informações torna-se inviável resposta satisfatória.

...

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 14:09


Sobre essa questão da inatividade, dspj inativa ou dipj zerada referente a abertura, gostaria de saber o seguinte:


a constituição da empresa envolve atividade patrimonial - integralização do capital (entrou dinheiro ou bens), e a extinção da empresa?


Pergunto pois na DSPJ Inativa tem a informação de extinção, como ie.: 01/01/2010 a 11/06/2010, sendo a data da baixa 11/06/2010.

A extinção não é uma atividade patrimonial?

Além dessa questão, eu vi que na prática pode-se enviar DSPJ inativa quando apenas alterou-se o contrato social.

Eu fui sócio de uma ltda. e no ano da abertura operamos normalmente, com conta bancária e tudo e, no ano seguinte não vendemos, nem compramos, nem tivemos retirada, nenhum pagamento de tributo (exceto a taxa de funcionamento da prefeitura), no entanto ainda com a conta bancária aberta.

Não foi possível o envio da DSPJ Inativa, assim, entreguei a DASN normalmente.

No ano seguinte, permaneceu a empresa sem operação, porém com a conta bancária encerrada já no ano anterior.

Ocorreu a necessidade da alteração societária com a minha saída, sendo assim, alterou-se o Contrato seguido do devido registro na Jucesp.

Procedi então, no ano de 2010, o envio da DSPJ inativa.

Como foi possível, sendo que houve recolhimento do DARF 6621?

E por fim encontrei o trecho de que fiz menção:


A partir do ano-calendário de 1997, toda as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.

Entende-se como início de atividades o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que traga mutação no patrimônio da pessoa jurídica, sendo irrelevante se essa mutação é de ordem qualitativa ou quantitativa.


Eu ao mencionar havia feito interpretação:

sobre a inatividade e encontrei uma IN que dizia que as taxas recolhidas na abertura da empresa não fazem perder a condição de inativa


E

E consultando a IN RFB 903/08 li na seção IV sobre a dispensa da entrega da DCTF:

"III - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;"


E por ter lido isso e ver outra coisa na prática, que fiquei na dúvida e discordei do que fora respondido.

Pela secessão individual
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Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:08

Bom dia a todos.

Estou com um problema imenso, estou totalmente desesperada!!!

Em relação ao Dacon fiquei sabendo essa semana que essa declaração deve ser entregue mensalmente mesmo quando a empresa não teve debitos a Declarar, que terei que entregar e pagar as multas eu sei, minha duvida esta em relação a inatividade.

Essas empresas estiverem inativas no ano de 2009 e continuam inativa, como devo proceder em relação a isso? Mesmo estando inativa é devido a entrega da Dacon Sem Movimento, ou só devo entregar a mesma caso a DIPJ tenha sido entregue sem movimento e não inativa?

Agradecereia muito se alguem pudesse sanar minhas duvida, já não consigo dormir preocupada com isso...

Obrigada pela atenção de todos.

Viviane Piemonte

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 10:37

Bom dia Viviane Piemonte!


Se realmente a empresa esteve inativa, está dispensada da entraga da Dacon e também da DCTF.

Empresas inativas não entregam "DIPJ sem movimento", mas sim a DSPJ.


Nota:
De acordo com informações da RFB, "Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário
".

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***CCB
Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 11:25

Bom dia Wilson,

Desculpe minha ignorancia.

No caso uma empresa entregou a DSPJ ref. ao ano de 2009 e no periodo Agosto/10 fez o fechamento da empresa, nesse caso ele fez a venda de todos os imobilizados que restaram na empresa mais não deu imposto á pagar, mais entendo que ocorreu uma operação. Nesse caso a empresa está obrigada a entrega da Dacon referente aos periodos de Jan/10 á Jul/10.

Perdoe pela ignorancia, mais estou tão desesperada que as vezes tenho a impressão e a coisa já esta tão errada, que tudo o que vejo ou leio fico com um pé atras...

De qualquer forma,
Obrigada pela atenção

Fico no aguardo de mais informações em relação ao assunto.

Viviane Piemonte

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 19:14

Viviane Piemonte,


Se a empresa esteve inativa até a data da "venda de todos os imobilizados que restaram na empresa", e, sendo esta venda a única "atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais" realizada pela empresa, ela estará obrigada à entrega da Dacon somente a partir da data desta venda.

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***CCB
Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 21:48

Boa Noite Wilson,

Primeiramente obrigada por sua atenção, em relação as minhas duvidas.

Nossa pelo menos uma noticia boa!!!

Realmente foi isso o que aconteceu, algumas dessas empresas fizeram a venda do imobilizado para poderem encerrar a empresa.
Agora so preciso saber qual a forma que foi entregue a DIPJ, pois pelo que entendi se a mesma não foi entregue como inativa que entregar as Dacons sem movimento de qualquer forma.

Obrigada mais uma vez.

Viviane Piemonte

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 02:15

Pessoal, bom dia! Será que alguém poderia me dar uma luz??? Uma empresa individual foi baixada em 27/04/2009 (extinção-tratamento diferenciado dado às ME e EPP lei 123/2006). Entretanto, a DASN extinção não foi entregue até a presente data, e sei que o prazo seria até 30/06/2009. Pois bem, agora, tento entregar a DASN com atraso, clico em ano calendário 2009, consta que a DASN não foi entregue, o sistema diz que há pendência 04/2009, acessar PGDAS, feito acesso, coloco a receita 0,00, e qdo clico em calcular, e o sistema informa que a empresa foi baixada CNPJ e não me deixa fazer o bendito cálculo pendente. Como é que vou entregar esta DASN em atraso se o bendito programa não me permite, justamente porque a emprea já consta como baixada?

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