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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de DASN

Aparecida Uchoa de Lima

Aparecida Uchoa de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 11:28

Claudia,

No site do simples em perguntas e respostas tem o seguinte:

12.9 COMO PROCEDER À RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS PREENCHIDAS NA DASN?
Estas informações podem ser retificadas a qualquer momento diretamente no programa da DASN.

O preenchimento da DASN Retificadora deverá ser feita da seguinte forma:
a) repetir as informações corretas;
b) acrescentar e/ou excluir as informações que se fizerem necessárias;
c) retificar as informações prestadas na DASN imediatamente anterior

Não especifica se tem multa ou não, creio que não tenha.

Aparecida Uchoa
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 14:27

Boa tarde Claudia,

Como bem concluiu a Cyda, a retificação de qualquer declaração que deva ser entregue à Receita Federal não sofre a incidência de multa.

Esta só é devida nos casos de atrasos na entrega.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 08:52

Bom Dia.
Alguém poderia me ajudar, tem um cliente que foi feito a DASN Ex. 2011, mas somente agora apareceu uma pendência de DAS.
Na Dasn Ex: 2011 foi declarado no mês 11 e 12/2010 um valor superior ao valor pago, quero saber se posso retificar essa DASN e como proceder nesse caso.

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:10

Michel, a DASN poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada. A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.

Ou seja, se ainda não existe procedimento fiscal acerca destes débitos, você poderá acessar a DASN, criar uma declaração retificadora, e através desta acessar o PGDAS e proceder às refiticações necessárias.

Abraço.

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