Boa tarde Jansen.
Até o momento não passei por situação semelhante, mas pelo informado nas Perguntas e respostas do SN, você NÃO poderá efetuar este pedido.
2.10. Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) poderão solicitar o seu cancelamento?
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.
(Base legal: art. 6º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)
Nota:
Na hipótese de a ME ou a EPP solicitar a exclusão, por opção, do Simples Nacional no mês de janeiro, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Att.