Laryssa
Bronze DIVISÃO 2 Boa noite,
estou com uma dúvida sobre retificação de imposto de renda de anos anteriores.
Estou preparando a retificadora do imposto de renda de um senhor que faleceu em 2015.
Para retificar a declaração de 2011 (ano calendário 2010), a viúva informou que ele recebia 2.000,00 de aluguéis todos os meses.
Ele não recolhia o imposto através do carnê leão.
Visto que esses rendimentos são necessários para justificar benfeitorias que ele realizou em imóveis, surgiu a dúvida:
1 - Devo recolher o imposto através do carnê leão agora, ou somente informar na declaração de ajuste anual, levando em consideração que a viúva não possui mais os dados das pessoas físicas que pagaram o aluguel?