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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas referente ao MEI

Rogerio Formenton

Rogerio Formenton

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 22:38

Boa noite,

Abri meu cadastro como MEI há alguns dias. Vou trabalhar no ramo de vendas e meu faturamento começa em Junho, mês em que vou inaugurar minha loja.

Tenho algumas dúvidas, se alguém puder me ajudar ficarei muito grato.

Primeira dúvida: Estou calculando um faturamento mensal que ultrapassará os R$5000,00. Isso inclui vendas em dinheiro e cartão de crédito/débito. Devo declarar absolutamente TUDO? Até as vendas em dinheiro sem emissão de nota?

Segunda dúvida: Vamos supor que no final do ano meu faturamento ultrapasse os R$72.000,00.. eu vou pagar algum tipo de multa ou imposto alto por causa do estouro do limite? Ou simplesmente vou passar a ser Simples Nacional?

Terceira dúvida: O que fazer para não ter que declarar imposto de renda de pessoa física? Não transferir mais que 26 mil reais para minha conta física?

Quarta dúvida: Posso adquiri uma máquina de cartão de crédito como pessoa física, vender os produtos e emitir a nota como MEI... a fim de não depender desse limite de R$5000,00? Isso é contra a lei?

Obrigado desde já.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 11:02

Bom dia!!

amigo vamos la.

O correto é voce declarar todo seu faturamento, pois seu faturamento sendo grande seus gastos tambem assim serão, dessa forma é necessario justificar de forma legal.

O fisco ira te pegar pelo seu volume de compras e pelos valores recebidos em cartão de credito. Como MEI não é obrigado a emitir NF, as dos cartões pelo menos será necessario emitir.

Seus gastos como MEI se confudem como pessoa fisica, por isso para evitar qualquer problema o correto seria voce ter duas contas bancarias uma pessoa fisica e outra do MEI assim ficara registrado as transferencias de MEI para PF, separando assim os rendimentos tributaveis e titulo de IRPF.

Passando de 72 mil vc estara obrigatoriamente excluido do MEI e devera retroagir desde o inicio de sua atividade a recolher sobre as aliquotas do simples, conforme consta na legislação

"retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;"

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