Edvaldo José Ferreira
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos,
Uma cliente apareceu com a seguinte situação:
seu marido faleceu em 2006. O inventário foi concluído em 2014, mas constam as seguintes datas: data da sentença em 02/12/2013 e data do transito em julgado como 25/01/2014. Enetendo que deverei utilizar o Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda 2015, para fatos ocorridos no ano de 2014. Estou correto, ou deverei utilizar o Programa Gerador 2014, pois a data da sentença é de 2015.
Outro ponto. No ano de 2015 o inventário foi aditado.
O que devo fazer?
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador