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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS e COFINS para concessionária de motocicleta.

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 15:42

Boa tarde,

Sabe-se que empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem descontar créditos do PIS e da COFINS sobre suas aquisições. Mas, se uma concessionária de motocicletas compra as motos do fabricante e recebe as mercadorias por substituição do PIS e COFINS, ela pode lançar esses valores como retenção?


Exemplo:

Nota de Entrada (Compra)
Motocicleta 3.000,00
PIS 0,65% 19,50
COFINS 3% 90,00

Nota de saída (venda)
Motocicleta 5.000,00
PIS 0,65% 32,50
COFINS 3% 150,00

Recolhimento
PIS 32,50 (VENDA) - 19,50 (RETIDO) = 13,00
COFINS 150,00 (VENDA) - 90,00 (RETIDO) = 60,00

Está correto esse procedimento?



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