Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde,
Sabe-se que empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem descontar créditos do PIS e da COFINS sobre suas aquisições. Mas, se uma concessionária de motocicletas compra as motos do fabricante e recebe as mercadorias por substituição do PIS e COFINS, ela pode lançar esses valores como retenção?
Exemplo:
Nota de Entrada (Compra)
Motocicleta 3.000,00
PIS 0,65% 19,50
COFINS 3% 90,00
Nota de saída (venda)
Motocicleta 5.000,00
PIS 0,65% 32,50
COFINS 3% 150,00
Recolhimento
PIS 32,50 (VENDA) - 19,50 (RETIDO) = 13,00
COFINS 150,00 (VENDA) - 90,00 (RETIDO) = 60,00
Está correto esse procedimento?